Tomar posse no dia 18 foi uma “vitória” de pirro. A chapa “vencedora” vai ser impugnada. Aguardem…
Aqueles dois “importados” de São Gabriel (especialistas em licitações fraudulentas) vão ter que voltar para a cidade dos Marechais… O líder da dupla é muito conhecido pela PF, viu?
O Anão vai ter que ficar bem quietinho… Terá problemas com o STF… Problemas Tipo Braga Neto…
O Capitão Cueca terá que fazer uma nova plástica mais radical no rosto… Vai ter que fugir dos agiotas… Deve muito…
O STJ vai confirmar o trânsito em julgado no esquema corrupto que comprava produtos químicos para a Corsan…
Serão divulgadas novas gravações e filmagens (com atas cartoriais) que desmontam de vez o candidato Cueca e sua chapa…
O papai é investigado pelo MPF…
O papai (parlamentar) tem foro privilegiado…
O filho é envolvido até é pescoço com aquele produtor de shows Mauri Grando. Grando recebia muitas emendas para seus shows no interior do estado, né? Tio Busato 800 foi sempre muito generoso…
O Kilowatt terá que fugir para Terra Nostra…
Trânsito em julgado é o momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e indiscutível, não cabendo mais recurso. O termo é mencionado na Constituição Federal e em diversos diplomas, como os Códigos Civil e Penal, e o Código de Processo Civil e Penal. O trânsito em julgado ocorre quando: O prazo para interpor recurso vence e todos os recursos cabíveis são esgotados. A expressão “trânsito em julgado” deriva do latim “transitum in iudicium”, que significa “travessia até o julgamento” ou “chegada ao julgamento final”.
A certificação do trânsito em julgado é realizada pela Coordenadoria do Órgão Julgador e é inserida nos autos. O advogado pode fazer o download da certidão na Central do Processo Eletrônico (CPE). A coisa julgada é imutável e indiscutível, e tem como objetivo assegurar a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais.