Airton Souza vai ser corrido da Prefeitura de Canoas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por afanar dos cofres públicos…

Só o juiz eleitoral de Canoas (que não está mais na cidade) não viu a grave irregularidade cometidas pelo do candidato Airton Souza na sua passagem nefasta e criminosa pela Ciel, né?

A decisão do Ministro Relator Teodoro Silva Santos é devastadora…

Na decisão do ministro relator é inequívoca a ação dolosa perpetrada pelo Sr. Airton Souza, que causou danos patrimoniais ao erário e configura ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, na forma do Art. 10 da LIA. Considerada, pois, a extensão do dano (na quantia de R$ 646.000,00, a gravidade do fato e o princípio da proporcionalidade, condeno-o, com fundamento no Art. 12 da LIA, às penas de:

Ressarcimento integral do dano;

Perda de função pública;

Suspensão dos direitos políticos;

Pagamento de multa vil em valor equivalente a 10% do valor atualizado do dano;

Proibição de contratar com o Poder Público ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente;

O ministro relator afirmou que o comportamento DOLOSO, evidentemente, não pode ser admitido, eis que importou em elevada lesão ao erário (ele roubou), cujo montante na época ultrapassa os R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais).

Segundo o ministro relator afirmou no seu relatório que Airton Souza praticou fraude grosseira, que o réu Airton foi obrigado a desaparecer com os autos do certame anulado (primeiro edital). Quanto a participação da empresa AVANEX na roubalheira e o favorecimento da mesma, ele é evidente, eis que a primeira licitação foi CRIMINOSAMENTE anulada para beneficiá-la, eis que restou inabilitada. Em no segundo certame, ela majorou indevidamente os preços em 24%, provavelmente para o enriquecimento dos participantes do conluio.

O Editor do Site sabe que a dívida corrigida do Sr. Airton Souza pode ultrapassar a casa dos R$ 4 milhões de reais.

Ante o exposto, o ministro relator determina a imediata certificação do trânsito em julgado.

Com o trânsito em julgado, o caminho para sua cassação está praticamente livre. A Justiça Eleitoral pode ser acionada a qualquer momento para dar andamento ao processo de cassação.

Airton Souza é ficha suja, viu?

Será que não há um cara se FLAGRANDO dentro do TRE de Canoas? Aquele cedido?