O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou na última segunda-feira (12/5) o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da ação penal que apura a participação da parlamentar na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça. A ação está sendo julgada pela 1ª Turma da corte na sessão virtual que terminará na sexta-feira (16/5), e já há maioria pela condenação.
A solicitação se baseava em um requerimento do Partido Liberal (PL) à Câmara dos Deputados para interromper o julgamento. Segundo o ministro, porém, não se aplicam ao caso as regras constitucionais (artigo 53, parágrafo 3º) que permitem à casa legislativa sustar o andamento de ações penais contra parlamentares, pois os crimes imputados a Zambelli ocorreram antes da diplomação para o atual mandato.
Além disso, o ministro ressaltou que a instrução processual já foi encerrada e o julgamento está em fase de decisão final, o que impede qualquer intervenção da Câmara dos Deputados. Ainda de acordo com o relator, em questão de ordem na AP 2.668, relativa ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que terminará nesta terça-feira (13/5), a 1ª Turma decidiu que a possibilidade de suspensão é válida para ações que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso.
Carla Zambelli responde, junto com o hacker Walter Delgatti Neto, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e falsidade ideológica, relacionados à adulteração de documentos no sistema do CNJ. O relator, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin já votaram pela condenação da parlamentar a dez anos de prisão e à perda do mandato.