Após recurso, TRF-4 mantém decisão que inocentou ex-prefeito Jairo Jorge por improbidade administrativa

Entendimento da 3ª turma do TRF-4 foi unanime pela inocência de Jairo Jorge (PSD) em ação sobre convênio como o Hospital Nossa Senhora das Graças.

A 3ª turma do TRF-4 manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância da Justiça Federal que inocentou o ex-prefeito canoense em uma ação de improbidade administrativa em um convênio com o Hospital Nossa Senhora das Graças.

O julgamento ocorreu na última terça-feira (4), por conta de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública que deu origem ao processo, em março de 2015.

Para o MPF, houve irregularidades em um contrato entre a prefeitura de Canoas e a Associação Beneficente de Canoas (ABC), mantenedora do hospital. O valor total do acordo, firmado em 2013, era de R$ 87,1 milhões, para um período de cinco anos. O TRF-4 fez justiça e absolveu o ex-prefeito de Canoas por unanimidade.