O TRF-4 reconheceu por sua 4ª Seção, em Curitiba, a competência federal para o julgamento de todos os processos referentes à Operação Copa Livre. O voto do desembargador relator, que foi acompanhado por outro colega, decidiu não prorrogar o afastamento do prefeito Jairo Jorge, que foi eleito democraticamente. Só que, por maioria, erradamente entenderam os demais magistrados pela prorrogação do afastamento, mesmo tendo Jairo Jorge retornado ao cargo há oito meses.
A errada decisão da maioria do TRF-4 vai trazer um enorme prejuízo para a população canoense. A gestão de Jairo Jorge estava sendo conduzida com parcimônia, competência, lisura, transparência e contava com amplo apoio da população canoense e da maioria esmagadora dos vereadores. A cidade está entrando novamente nos trilhos.
O SEM VOTO acompanhado por desqualificado grupo de hienas (foto), que são bem conhecidas pelos canoenses vão transformar a cidade de Canoas num caos, caso fiquem no poder.
Só que há recursos no STJ ou no STF. O Site têm absoluta certeza que o caso será revertido brevemente, e Canoas, será novamente administrada com competência por Jairo Jorge e sua qualificada equipe.
EXPLICAÇÃO DO SITE
Na verdade julgaram a competência do processo ser do TRF-4;
Os desembargadores federais disseram que é de competência deles julgar;
Os desembargadores federais não concederam um novo afastamento, eles renovaram o antigo;
Mas como se renova uma coisa que já se findou?
Certo está o voto de desembargador relator, viu? Fato que será corrigido em breve no STJ ou no STF para o total desespero das hienas canoenses…
As hienas de Canoas não vão rir por muito tempo, viu?