Bafômetro: Motoristas conseguem anular multa por falta de notificação. A cretina sanha para arrecadar precisa ser combatida (via judicial)

Juizes Federais de SC arquivam processo por constatar que condutores de veículos que se recusaram a fazer teste de embriaguez não receberam notificação da infração. Segundo os magistrado,s Eduardo Kahler Ribeira, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC e Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª vara Federal de Florianópolis/SC, é pacífica jurisprudência que considera necessária a dupla notificação do condutor.

Nos processos, os motoristas pediram anulação da multa e suspensão do procedimentos administrativo, argumentando que não foram notificados para apresentarem defesa quanto à acusação de recusa de teste para constatação de embriagues.

Em um dos casos, a União não provou a assinatura no auto de infração, nem a notificação via posta. No outro, provou apenas a notificação no auto de infração.

Consta dos autos que motoristas não fizeram teste do bafômetro, e, como não foram notificados da infração, pediram anulação das multas.

Conforme sentenças, a jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de dupla notificação: a primeira quando da imposição da infração e a segunda quanto à aplicação da penalidade. Tal entendimento consta da Súmula 312 do STJ.

Ao final, os juízes entenderam que a notificação do condutor não foi efetivada, julgaram nulas as multas e determinaram o arquivamento dos processos.

Veja as sentenças dos juízes das 3ª e 4ª varas Federais de Florianópolis/SC.

Processo: 5026601-68.2022.4.04.7200 – 5027320-50.2022.4.04.7200

No Rio Grande do Sul o conhecido DETRAN têm uma sanha cretina de multar e multar.