Seria oportuno, para CRECI-RS verificar o objeto social na Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS [Jucisrs] do empresário do ramo imobiliário Alexandre Pereira das Neves, viu? O Site IMPRENSALIVRERS e os corretores de imóveis querem saber se é legal ou imoral não pagar as anuidades CRECI-RS, e ao mesmo tempo ser membro atuante da Chapa 2, que se intitula uma “Chapa da Renovação”.
O objeto social da empresa de Alexandre Pereira das Neves abrange agências matrimoniais, assessoria imobiliária e comércio varejistas de artigos de armarinho. Dizem que a “empresa” do Pereira das Neves é uma imobiliária fantasma por não estar filiada no CRECI-RS. Sendo assim, ficar isento dos pagamentos??? É legal ou é imoral? Que chapa de “renovação” e esta, viu? O mais incrível que é uma imobiliária fantasma, né?
O Site fez uma pesquisa detalhada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS, pelo CNPJ de nº 10.404.185/0001-53. O pesquisado parece que é um admirador daquela Lei de Gerson…
O que pode o CRECI-RS fazer para que este EXEMPLO não “sirva de modeto à toda terra”? Estamos de olho nas eleições de 4 de junho de 2024, que irá decidir quem presidirá o Conselho.
Uma chapa composta por um membro destes pode ser impugnada, viu???