O Projeto de Lei 2308/23 estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.
Esse benefício pode ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto.
O projeto de Lei (PL) 1.208/23, de incentivo ao hidrogênio de baixo carbono, foi aprovado na última quinta (18/7) pela Câmara dos Deputados e será sancionado pelo presidente Lula nos próximos dias, anunciou o Palácio do Planalto.
Um dos requisitos para habilitação no Rehidro, um percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, poderá ser descumprido pelas empresas se não existir equivalente nacional ou quando a quantidade produzida for insuficiente para atender a demanda interna.
Também deverá haver investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Popularmene conhecido como hidrogênio verde, o combustível ´um dos pilares do Plano de Transformação Ecológica do governo federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias