O Site soube que o antigo PTB colocou um candidato 157 para concorrer ao Executivo Municipal…
Dizem que uma instituição federal [que é especializada em prender bandidos] está só observando os passos do 157…
O Artigo 157 foi efetuado em Capão da Canoa…
O pior é que o 157 é o candidato da Igreja Assembleia… De Deus ou do Diabo???
A debandada dos candidatos [as] é enorme. Será que o partido vai ter nominata???
Quem tem telhado de:
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.