Magistrado alega que “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento” e comparou autorização para receitar medicamentos ao “exercício ilegal da medicina“.
O juiz federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspensão de uma resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia a prescrição de remédios por farmacêuticos. Na decisão, o juiz impede a emissão de nova resolução sobre o assunto pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) e determinou publicação da decisão nos perfis on-line da entidade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ao derrubar a validade da norma, o juiz destacou que “o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. A ação foi levada à Justiça pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).
Entenda decisão que revoga prescrição de remédios por farmacêuticos
Na decisão, o juiz Piacini destacou que a lei que dispõe sobre o exercício da medicina estabelece que “somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”.
O ex-presidente do Cremers, Dr. Carlos Sparta (atual Conselheiro Federal do CFM pelo RS) explica a oportuna decisão judicial: