CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspende mudança no sistema de intimações processuais

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender a alteração no §3º do artigo 11 da Resolução nº 455/2022, que previa a priorização das intimações publicadas no Diário da Justiça Nacional em relação às expedidas pelo sistema de processo eletrônico. A medida, que entraria em vigor nesta segunda-feira (17/03), foi interrompida após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da OAB Piauí e das demais seccionais do país.

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a decisão foi proferida na última sexta-feira (14/03) pelo ministro Luís Roberto Barroso, que prorrogou por mais 60 dias o prazo para a implementação da mudança. O objetivo é aguardar o julgamento do tema repetitivo 1180/STJ, ampliar a integração entre os tribunais e dar maior publicidade às novas regras, evitando insegurança jurídica e a necessidade de certificação manual dos prazos.

Para a advocacia, a suspensão representa uma conquista importante na defesa do devido processo legal e da segurança jurídica.

O presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, celebrou a decisão do CNJ e destacou o impacto positivo para os profissionais da área. “Essa suspensão evita que milhares de advogados sejam prejudicados por uma mudança abrupta. A advocacia precisa de previsibilidade e tempo hábil para se adaptar a qualquer nova sistemática de intimações. Seguiremos vigilantes para garantir que os interesses da classe sejam sempre resguardados”, afirmou.

PEDIDO

A OAB Nacional e as seccionais argumentaram que a mudança poderia gerar transtornos, especialmente nos estados que utilizam o sistema Eproc, como Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Além disso, a Ordem apontou que o prazo de cinco dias úteis para adaptação era insuficiente, solicitando um período de 180 dias para a implementação adequada das novas regras.

Com a decisão do CNJ, a advocacia ganha mais tempo para se preparar para eventuais mudanças, garantindo maior segurança jurídica e evitando prejuízos no andamento dos processos.