Conselho aprovou resolução que regulamenta gestão e destinação de valores recuperados a partir dos acordos de colaboração e leniência.
O CNJ aprovou na sexta-feira, 26, resolução que estabelece diretrizes para a administração e destinação das multas provenientes de acordos de delação e leniência.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, de acordo com a resolução, os recursos recuperados por meio desses acordos não podem ser distribuídos sem prévia consulta à União. Além disso, fica expressamente proibido o uso das multas para promoção pessoal de magistrados, membros do Ministério Público ou para quaisquer fins político-partidários.
O documento enfatiza que a gestão e aplicação dos bens e recursos, por serem de natureza pública, devem ser pautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais princípios que regem a Administração Pública.
O texto foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também foi responsável pela auditoria nos acordos da Operação Lava Jato. A inspeção na Justiça Federal do Paraná apontou uma “gestão caótica” no controle das multas negociadas com delatores e empresas.
A resolução também estabelece que o juiz responsável pela homologação dos acordos tem o dever de garantir que os recursos sejam utilizados para o ressarcimento do ente público prejudicado.
Adicionalmente, o CNJ determinou que as multas provenientes dos acordos de delação sejam destinadas aos cofres da União, a menos que haja vinculação legal específica que determine outro destino para os recursos, respeitando sempre os interesses de outras entidades lesadas.
“Fundação Lava Jato”
Em seu voto, o ministro Salomão citou processos que correram no STF e barraram a criação da “Fundação Lava Jato“, que receberia o montante de uma multa bilionária aplicada à Petrobras. Os próprios procuradores de Curitiba desistiram da ideia, após repercussão negativa.
“Mostra-se necessário que o CNJ discipline a mate´ria, sobretudo porque algumas pra´ticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por deciso~es proferidas na ADPF 569 e na ADIn 5.388“, escreveu o ministro.
Processo: 0002324-55.2021.2.00.0000