Descubra o que é a penhora, quais bens podem ser penhorados e como evitar essa situação
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a penhora de bens é um procedimento judicial que causa apreensão e preocupação em muitas pessoas. O temor de perder o patrimônio como garantia de pagamento de dívidas é uma realidade que pode afetar tanto pessoas físicas quanto empresas.
O que é a penhora?
A penhora é um processo legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir as obrigações financeiras, o credor pode acionar o Poder Judiciário para reaver o valor devido. Portanto, a penhora é uma das formas de assegurar o pagamento da dívida.
Como funciona a penhora?
A penhora ocorre dentro de um processo judicial, iniciado pelo credor que busca recuperar o que lhe é direito. Após o devido trâmite legal, quando não há pagamento espontâneo por parte do devedor, o juiz determina a penhora do bem e um oficial de justiça é responsável por efetivá-la.
De maneira geral, o procedimento da penhora segue as seguintes etapas:
- O credor, através de um processo judicial ou extrajudicial, entra com uma ação de execução contra o devedor.
- O devedor é formalmente notificado para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar defesa dentro do prazo legal estabelecido.
- Caso o devedor não pague ou não apresente defesa válida, o juiz ordena a penhora de bens suficientes para cobrir o valor devido.
- Os bens penhorados são avaliados para determinar seu valor de mercado.
O bem pode ser um imóvel, veículo, dinheiro em conta bancária, entre outros. Após a penhora, os bens podem ser transferidos para o credor ou vendidos em leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida.
Quais bens podem ser penhorados?
Diversos tipos de bens podem ser penhorados, desde que sejam passíveis de avaliação econômica.
- De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, destacamos alguns exemplos de bens, seguindo a ordem preferencial:
- ● Dinheiro em espécie ou depositados em conta-corrente, poupanças ou investimentos financeiros.
- ● Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação no mercado.
- ● Títulos e valores mobiliários com cotação no mercado.
- ● Veículos terrestres, como carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor.
- ● Bens imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias.
- ● Bens móveis em geral.
- ● Navios e aeronaves.
- ● Objetos de valor, como jóias, relógios e obras de arte.
É importante ressaltar que outras categorias de bens também podem ser objeto de penhora. O critério para a escolha é estabelecido pelo juiz responsável pelo caso, considerando as características do patrimônio do devedor e a viabilidade de sua conversão em dinheiro para quitar a dívida.
Quais bens são considerados impenhoráveis?
Existem bens que, por sua natureza ou finalidade, são considerados impenhoráveis — ou seja, não podem ser tomados como garantia de pagamento de dívidas.
- Os bens são impenhoráveis são protegidos por lei e visam preservar as condições mínimas de subsistência do devedor e sua família. A seguir, listamos alguns exemplos conforme previsto no artigo 833 do CPC:
- ● Bem da família: o imóvel residencial utilizado como moradia pelo devedor e sua família.
- ● Móveis e utensílios necessários na moradia: móveis, eletrodomésticos e utensílios indispensáveis para o devedor e sua família.
- ● Salário e pensão: salário, vencimentos, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis, exceto nos casos de pagamento de pensão alimentícia e pagamento de dívida de cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos, entre outros.
- ● Ferramentas de trabalho: os utensílios utilizados pelo devedor para exercer sua profissão.
- ● Livros: os livros em geral e os técnicos, necessários à atividade do profissional.
- ● Itens essenciais: vestuário, alimentos e medicamentos necessários à subsistência do devedor e sua família.
- A lista de bens impenhoráveis pode variar de acordo com a legislação vigente e a interpretação do juiz responsável pelo caso.
O que fazer para evitar a penhora?
Prevenir-se contra a penhora é uma atitude fundamental para proteger o patrimônio. Para evitar a medida, adote as seguintes ações:
- Organize as finanças: mantenha o controle das despesas e receitas. Elabore um orçamento pessoal ou empresarial detalhado para evitar o endividamento excessivo.
- Pague as dívidas em dia: cumpra com as obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos. Evite atrasos e negocie com seus credores caso enfrente dificuldades.
- Busque alternativas de renegociação: caso enfrente dificuldades financeiras, busque alternativas de renegociação com os credores ou através da plataforma Serasa Lima Nome — que oferece até 90% de desconto e condições especiais de pagamento.
- Busque orientação jurídica: em casos de endividamento crítico, o recomendado é buscar ajuda de um advogado especializado em direito financeiro para avaliar a situação, identificar possíveis irregularidades e ter orientação sobre as melhores estratégias de defesa.
Como saber se tenho uma penhora contra mim?
- Para verificar se há alguma penhora registrada em seu nome, siga os seguintes passos:
- ● Consulte tribunais e fórum da região
- Verifique presencialmente ou nos sites oficiais dos tribunais se você é listado como parte em um processo judicial.
- ● Solicite uma Certidão de Ônus Reais
- O documento pode ser solicitado no cartório de registros de imóveis e informa se há penhoras ou outras restrições sobre a propriedade.
- ● Consulte os cartórios de protesto
- Verifique se existem títulos protestados em seu nome, o que pode indicar dívidas não pagas que podem resultar em penhora.
- ● Consulte os órgãos de proteção ao crédito
- Consulte o CPF na plataforma da Serasa para verificar se possui pendências financeiras que podem levar à penhora de bens. Clique na aba “Serviços” e na opção “Pendências CPF/CNPJ”.
- ● Consulte o RENAJUD
- O sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Isso permite consultas sobre restrições judiciais aplicadas a veículos. O acesso é restrito, mas é possível solicitar informações por meio de um advogado ou diretamente no Detran.
- ● Procure um advogado
- Um profissional pode auxiliar na consulta a processos judiciais e registros de penhora, além de oferecer orientações sobre como proceder se houver restrição aos bens.