Na hipótese de penhora de um imóvel do devedor que tenha mais de um proprietário, aquele que não é executado deve receber sua cota calculada com base no valor da avaliação do bem e não no montante efetivamente pago na arrematação em leilão.
A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra uma particular.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o caso é de ação de indenização e compensação por danos morais que se encontra na fase de execução, com penhora e leilão de um imóvel do devedor avaliado em R$ 350 mil. O bem pertence 50% à esposa dele.
Esposa arrematante
No primeiro leilão, o imóvel foi oferecido pelo valor de avaliação. No segundo, foi ofertado por 70% do montante (R$ 245 mil) e acabou arrematado pela esposa, que exerceu o direito de preferência.
Ela então fez o pagamento da comissão do leiloeiro, calculou a parte que lhe cabia, por ser coproprietária e entregou à CNT o que sobrou: R$ 70 mil.
O cálculo foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que ela poderia reter 50% do valor de arrematação e não do montante avaliado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença e afastou a necessidade de complementar o valor devido.
Ao STJ, a CNT alegou que a quota-parte incidente sobre o valor de avaliação do imóvel não deve ser considerada quando o coproprietário exerce o direito de preferência na arrematação, já que ele próprio pagou o preço real da alienação do bem pela via judicial.
Valor de avaliação
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi discordou da argumentação. Para ela, o direito assegurado ao coproprietário de receber sua quota-parte a partir do valor de avaliação não é alterado pelo exercício do direito de preferência da arrematação do bem.
Caso contrário, não seria possível garantir a igualdade de condições do coproprietário alhei à execução. Ao recalcular sua quota-parte com base no valor do arremate, ele estaria dilapidando o próprio patrimônio, mesmo sem ser responsável pela dívida.
“Seja pela preferência na arrematação do imóvel, ou pelo ressarcimento de sua quota-parte, em todo caso, a finalidade é proteger o patrimônio do coproprietário alheio à execução, de modo que sua quota-parte não poderá ser inferior àquela calculada sobre o valor da avaliação”, disse.
Caso o valor que restar para o credor não for suficiente para quitar a dívida, caberá a ele buscar novos bens do devedor para penhora na execução. A votação na 3ª Turma foi unânime.