CREA/RS – CONFEA – Entidades de classe terão até R$ 10 milhões para execução de projetos

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) anunciou hoje o lançamento de um Edital de Chamamento Público destinado à seleção de entidades de classe nacionais. O edital é voltado para entidades credenciadas no Colégio de Entidades Nacionais (CDEN), entidades reconhecidas como precursoras pelo Confea, e entidades de classe com registro regional homologado pelo Conselho.

O objetivo deste chamamento é celebrar Termos de Fomento que possibilitem a execução de projetos voltados à divulgação da importância do papel do Sistema Confea/Crea. As ações propostas devem enfatizar a garantia da qualidade, segurança e ética nas atividades relacionadas à engenharia, agronomia e geociências. Para o presidente do Confea, Engº Telecomunicações Vinicius Marchese, o chamamento público visa promover a visibilidade das profissões tecnológicas e a eficiência da fiscalização em ambientes de inovação. “As propostas devem focar em ações sustentáveis e inclusivas que integrem profissionais da área, sociedade civil, docentes, estudantes e setor público, estimulando a geração de novas ideias, produtos e serviços“, esclareceu Vinicius.

As entidades terão três temas para trabalhar:

•    Atividade principal do Sistema Confea/Crea
•    Transparência, Legalidade e Legitimidade do Sistema Confea/Crea
•    Papel do Sistema Confea/Crea

Para tanto, serão desenvolvidos programas educativos e planos de divulgação por meio de cursos, ciclos de palestras ou debates, resultando em cartilhas, manuais ou campanhas. Segundo o gerente de Relacionamento com as entidades, Renato Lisboa de Oliveira, cada entidade poderá inscrever apenas um projeto de parceria. “Serão selecionadas até 150 propostas, observada a pontuação, ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração de termo de fomento.”

De acordo com o edital, o valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para a execução das propostas, com prazo de até 147 dias após a assinatura do contrato, limitado ao dia 30 de junho de 2025.