Entretanto, os ministros proibiram a concessão de novas licenças para a operação de aterros nas proximidades de áreas ecologicamente sensíveis
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quinta-feira (24/10) permitir que aterros sanitários que já estão instalados em APPs (Áreas de Proteção Permanente) podem funcionar até o fim de sua vida útil. Os ministros vedaram, no entanto, a criação de novos aterros nessas áreas. A Corte analisava conjuntamente uma série de recursos apresentados contra decisão do próprio Supremo, de fevereiro de 2018, quando o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da existência de aterros em APPs, o que acabaria no encerramento de suas atividades.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, essa análise faz parte de uma série de recursos contra uma decisão anterior do STF, de fevereiro de 2018, que declarou inconstitucional a presença de aterros e lixões nessas áreas ecologicamente sensíveis, o que resultaria no fechamento imediato dessas atividades.
O relator, o ministro Luiz Fux, afirmou que o fechamento imediato dos aterros poderia ter reflexos negativos para a prestação de serviços públicos essenciais, como a alocação final de resíduos sólidos. Seu voto foi o vencedor, tendo sido acompanhado por Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (presidente) e Dias Toffoli.