Não é razoável o tratamento dado para questões tributárias pelo Governo Federal e também pelo Congresso.
A proposta aprovada pelo Congresso de desoneração garante que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha salarial como contribuição previdenciária do empregador.
Segundo o ex-ministro Ronaldo Nogueira, o PL 344/23 poderia ser questionado uma possível ilegalidade por vício de origem, mas nem o governo arguiu isso. Quanto ao mérito a medida é boa porque favorece o crescimento do emprego e recuperação da massa salarial.
Por outro lado o ministro da Fazenda anunciou as medidas na tentativa de reforçar a arrecadação para cumprir a meta de déficit zero prevista para 2024. Nogueira acredita que garantir déficit zero pela receita com aumento de impostos não favorece o desenvolvimento econômico.
O governo precisa avaliar melhor sua relação com o Congresso. Também sua ineficiência na gestão, pois, não dá um sinal de eficiência e contenção de seus gastos com a máquina pública, muito pelo contrário, tem gastado muito e de forma avantajada.