A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, na tarde desta segunda-feira (8), a revogação da prisão preventiva do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar.
O plenário registrou 42 votos a favor e 21 contra, superando com folga o mínimo de 36 votos exigidos para invalidar a decisão judicial.
A sessão foi marcada por forte presença de deputados aliados ao presidente da Alerj, que articularam desde cedo para garantir a maioria.
A votação confirmou o parecer aprovado horas antes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia recomendado a libertação do parlamentar.
Com o resultado, a Alerj reafirma sua prerrogativa constitucional de deliberar sobre prisões de deputados estaduais, um ponto central do embate que envolvia não apenas o caso de Bacellar, mas também a relação entre Legislativo e Judiciário.
O movimento da Casa foi interpretado internamente como um gesto firme de defesa da autonomia parlamentar.
A decisão foi tomada após dias de pressão política e disputas intensas nos bastidores.
Durante a discussão no plenário, aliados de Bacellar destacaram a necessidade de resguardar a independência da Alerj diante de medidas consideradas excepcionais.
O bloco de apoio se manteve coeso e conseguiu ampliar a margem prevista inicialmente.
Rodrigo Bacellar foi preso no último dia 3 pela Polícia Federal, sob suspeita de repassar informações sigilosas de investigações.
Ele nega envolvimento em qualquer irregularidade. Ao longo da semana, sua defesa insistiu que não havia elementos que justificassem a prisão preventiva e defendia que o caso fosse analisado pela própria Alerj.
Mesmo com a aprovação do projeto de resolução, a soltura depende de despacho final do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela ordem de prisão.
Ainda assim, o resultado da votação impõe um novo cenário ao processo e fortalece a posição política de Bacellar dentro da Casa.
A sessão encerrou-se com clima de mobilização entre parlamentares aliados e sinalização de que o Legislativo fluminense pretende acompanhar de perto os próximos passos judiciais do caso, mantendo o discurso de proteção às prerrogativas do mandato.



