Porte de 40g de maconha não é mais considerado crime no Brasil, mas Congresso pode voltar a criminalizar ‘qualquer quantidade de droga’; especialistas ouvidos explicam o que pode ocorrer entre Poderes caso PEC das Drogas seja aprovado.
O STF publicou na última sexta [29/6], a ata do julgamento que coloca em prática a decisão que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha no Brasil. Em reação à nova norma e dentro do embate entre Legislativo e Judiciário sobre o tema, o presidente da Câmara, Arthur Lira, o “honesto”, afirmou que abrirá uma comissão especial para analisar a PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco [PSD-MG]. Um renomado advogado constitucional ouvido afirma que, caso aprovada, a PEC derruba o critério técnico estabelecido pelo STF e o País volta a não ter parâmetros, mas haverá como contestar a nova lei no próprio STF.
A descriminalização decidida pelo STF não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão acompanha a Lei das Drogas, aprovada pelo Congresso em 2006, que previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processado criminalmente. A legislação, no entanto, não determinava critério técnico de quantidade para diferenciar usuário de tranficante.