Desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ/RS por unanimidade não acolhem tese dos embargos declaratórios do prefeito de Viamão

Nesta quarta-feira (26), os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ;RS, por unanimidade, não acolheram a tese dos embargos declaratórios do prefeito Bortoletti e mantiveram a decisão original, em julgamento realizado, às 13h, desta quarta (26/11), por crime contra mulher, quando Bortoletti divulgou áudios íntimos. A pena de reclusão é de 6 anos e 4 meses.

Na decisão original, o juiz destacou que o crime atribuído ao então prefeito de Viamão envolveu ataque moral à vítima e alcançou também sua família, afetando o bem-estar moral e ético de seus filhos. Essa circunstância foi considerada altamente relevante para a fixação da pena.