Enchentes no RS justificam prorrogação de pagamento de crédito rural. A 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio (RS) decidiu por liminar

Os prejuízos causados por eventos climáticos adversos, como secas e enchentes, justificam a revisão dos prazos para o pagamento de créditos rurais.

Com esse entendimento, a 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio (RS) concedeu liminar suspendendo a exigibilidade de crédito contraído por um produtor rural que alegou ter sido prejudicado pelas catástrofes naturais que atingiram o estado gaúcho. A decisão também impediu a inscrição dele em cadastros de inadimplentes.

O juízo atendeu ao pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo produtor em ação declaratória contra sua credora, uma cooperativa de crédito. No mérito, ele pede o alongamento compulsório do contrato.

Segundo o processo, o autor é um pequeno produtor enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que contraiu crédito para investir em lavoura e animais. No entanto, os estragos causados pelas fortes chuvas de abril e maio de 2024 teriam impedido o pagamento da dívida até a data do vencimento (maio de 2025).

Em sua decisão, a juíza Vanessa Teruya Bini Mendes (foto) observou que o caso analisado apresenta as condições exigidas pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central (BC) para o alongamento de dívidas: dificuldade de comercialização de produtos, frustração de safras ou “eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações”.

O perigo de dano também está configurado, pois eventual negativação do nome do autor em cadastros restritivos comprometeria diretamente o acesso ao crédito agrícola, essencial para continuidade de sua atividade produtiva, pondo em risco sua subsistência e a função social da propriedade rural. Além disso, a medida é reversível, podendo ser revista a qualquer tempo, não havendo risco de irreversibilidade que impeça sua concessão”, escreveu.