Demonstrando aos seus eleitores uma total transparência, o deputado federal e ex-ministro Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), mostra aos seus eleitores seus votos.
No Projeto de Lei 2721/2023, cujo objeto é regulamentar a contratação pela administração direta e indireta nos órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da administração indireta federal, no exercício de suas competências, contratar diretamente: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509/69 e na Lei nº 6.538/78; – a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras), para utilização de serviços de comunicação multimídia regidos pela Lei nº 9.742/1997 de autoria do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE), o deputado gaúcho votou SIM no mérito.
No Projeto de Lei de nº 4287/2023, cujo objeto permite ao contribuinte realizar a quitação voluntária de débitos por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos por ele confessados, acrescidos dos juros de mora, com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício. Projeto de Lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o deputado gaúcho votou SIM no mérito.
No Projeto de Lei do Congresso Nacional de nº 40/2023, cujo objeto abre ao Orçamento Fiscal da União,em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00. Projeto de autoria do Poder Executivo ocorreu votação simbólica por acordo de líderes.
Nenhuma das matérias votadas pelo deputado e ex-ministro Ronaldo Nogueira eram incoerentes com o seu princípio, valores, liberdade ou poderiam causar prejuízo ao erário público.