A 1ª turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso da ex-mulher de um militar falecido para determinar que a cota-parte da pensão por morte instituída em favor da ex seja mantida no percentual de 50%, o mesmo da última esposa.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, “a partir do óbito, a ex-mulher concorre em igualdade de condições com a companheira e o benefício será rateado em partes iguais“. O magistrado declarou que a apelante sustenta a situação de dependência, necessária à obtenção do benefício.