Exame de conhecimento em medicina: Uma medida necessária para uma medicina de qualidade no Brasil

Prossegue, no Senado Federal, um projeto de lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. O PL 2.294/24, de autoria do senador Marcos Pontes, estabelece que os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina se forem aprovados na prova, sendo dispensados aqueles já inscritos no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei.

Pela proposta, o exame será realizado duas vezes ao ano e avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão. Ao Conselho Federal de Medicina (CFM), competirá a regulamentação e a coordenação nacional do exame, enquanto os CRMs serão responsáveis pela aplicação das provas em suas respectivas jurisdições.

O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal e está em análise na Comissão de Assuntos Sociais. O CFM acompanha de perto as discussões e avanços, defendendo a importância dessa medida para garantir a qualidade dos médicos recém-formados.

Segundo Carlos Sparta (ex-presidente do Cremers e atual conselheiro do CFM pelo RS), os conselheiros do CFM, entendem que esse é um tema urgente e crucial para a categoria e também querem saber a opinião dos médicos gaúchos. Por isso, será realizado um Fórum Médico Interativo sobre o assunto, no próximo dia 2 de abril, às 19h, no auditório da Associação Médica do Rio Grande do Sul (Amrigs).