O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, sancionou a lei que institui no calendário oficial do estado o Dia em Memória das Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas. A data será marcada anualmente em 7 de outubro, referência ao bárbaro ataque que resultou na morte de mais de mil civis israelenses em 2023. A norma altera a Lei nº 5.645 de 2010 e passa a valer em todo o território fluminense.

O projeto de lei é de autoria do Deputado Átila Nunes, que afirma: “É com muita honra que comunico que o governador do Estado do Rio de Janeiro acaba de sancionar meu projeto que institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia em Memória as Vítimas do Massacre ao Povo de Israel pelo Grupo Terrorista Hamas”. “Vamos torcer para outros parlamentos estaduais, incluindo o Congresso, sigam esta linha, para que, anualmente, em todo o país, seja lembrado um dos ataques terroristas mais cruéis da Humanidade”.
A criação da data representa um compromisso com a memória, a verdade histórica e o combate ao terrorismo e ao antissemitismo Lembrar o 7 de Outubro não é apenas um gesto simbólico, mas uma medida necessária para que crimes tão bárbaros e brutais jamais sejam relativizados e para reafirmar que Israel tem o direito de existir em segurança e harmonia.
A medida também é importante pelo fato de que três das quatro vítimas brasileiras do massacre realizado pelo grupo terrorista Hamas haviam nascido no estado do Rio de Janeiro: Bruna Valeanu, Michel Nisenbaum e Karla Stelzer Mendes.



