O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que, em casos de precatórios com múltiplos beneficiários, os pagamentos de honorários advocatícios devem ser feitos de forma individualizada. O processo foi relatado pelo conselheiro Marcello Terto.
A consulta, julgada na 11ª Sessão Virtual de 2025, questionou se os editais de chamamento para acordos diretos de precatórios poderiam exigir a adesão conjunta entre o credor principal e o advogado titular dos honorários contratuais destacados. Em seu parecer, Terto destacou que a Resolução 303/2019 do CNJ, que regula a gestão dos precatórios, determina que, havendo mais de um beneficiário (como o credor e seu advogado), os valores devem ser liberados separadamente.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o relator, essa norma reconhece a autonomia dos honorários, que possuem natureza alimentar e jurídica própria, conforme estabelecem a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Advocacia.
“O advogado tem o direito de aderir a acordos e receber seus valores independentemente da vontade do cliente”, afirmou o conselheiro.
Terto também ressaltou que exigir manifestação conjunta de advogado e cliente para adesão a acordos viola a legislação vigente, as prerrogativas da advocacia e princípios constitucionais como legalidade, eficiência e segurança jurídica.
“A Constituição Federal permite acordos ‘com os credores’, sem exigir anuência entre cotitulares. Vincular os honorários ao crédito principal fere a separação patrimonial e prejudica a efetividade da Justiça.”
Nesse contexto, o conselheiro reforçou que qualquer cláusula que condicione o recebimento dos honorários à adesão conjunta do cliente é inadmissível. “Os créditos destacados devem ser tratados de forma independente, e os entes públicos e tribunais devem respeitar essa autonomia, evitando criar obstáculos administrativos não previstos em lei ou resolução. Isso garante o pleno exercício da advocacia e contribui para a celeridade e a eficiência na quitação dos precatórios.”
A medida, segundo Terto, busca promover mais transparência e justiça na distribuição dos recursos.