Na última terça-feira (01/10), a Justiça Federal absolveu mais uma vez o Prefeito Municipal de Canoas, Jairo Jorge, na ação promovida pelo Ministério Público, referente à implantação do Teleagendamento de consultas médicas. Além de Jairo Jorge, a sentença da Juíza Federal Cristina de Albuquerque também absolveu os demais réus, à época, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme a decisão da magistrada, “o fato de o Município de Canoas ter efetuado o pagamento dos serviços telefônicos utilizados durante o funcionamento do sistema de teleagendamento não representou uma vantagem indevida em favor da GSH Gestão e Tecnologia“.
Em 2023, Jairo Jorge já havia sido inocentado da ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) sobre a implantação do Teleagendamento em Canoas em 2011. A decisão da juíza da 2ª Vara Federal Ana Paula Martini Wedy, que afirmou não haver nenhuma irregularidade na contratação da empresa nem na prestação do serviço. Na decisão, ressaltou que não ocorreu nenhum tipo de prejuízo financeiro ao município nem superfaturamento.
A cidade de Canoas foi a primeira cidade do Brasil a criar o sistema de teleagendamento. O Governo do Estado, entre 2010 e 2011, fez uma parceria com as maiores cidades do Rio Grande do Sul para utilização do Sistema Aghos. Canoas contratou a empresa indicada, então, pela Secretaria Estadual de Saúde do RS, que cedeu os direitos às prefeituras. A empresa prestou serviços e, a pedido, a Prefeitura de Canoas desenvolver um novo sistema chamado Teleagendamento. Não havia nada similar no país, e a cidade de Canoas foi a primeira do Brasil a criar o serviço.
Com o sistema foram marcadas mais de 2 milhões de consultas entre março de 2012 e dezembro de 2016. Isso garantiu que nenhum canoense tivesse que ficar em filas durante horas ou dias à espera do atendimento.
Mais uma denúncia infundada contra Jairo Jorge caiu por terra.
As hienas de Canoas estão desesperadas, viu?