Juíza valida penhora de carro de terceiro que devedora usa por procuração pública

A juíza de Direito Graziella Casaril, da 1ª vara Judicial de Gamado/RS, deferiu a penhora de veículo de terceiro que devedora usa por meio de procuração pública.

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro a decisão visa garantir a quitação da dívida de R$ 76 mil, após a emissão de três cheques sem fundos pela devedora.

Quando constatado a inadimplência e a ausência de bens registrados no nome da executada, foi solicitado a penhora de um veículo que ela utiliza por meio de procuração.

Além disso, o credor alegou que a executada estaria na iminência de vender o veículo sem liquidar a dívida.

A juíza acatou o pedido e deferiu a penhora dos direitos e ações sobre o veículo.