Juscelino (UB-MA) pode ser condenado a até 38 anos de prisão por crimes denunciados pela PGR

A soma das penas para os crimes citados da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-ministro das Comunicações Juscelino Filho pode variar entre 10 e 38 anos de reclusão, dependendo dos agravantes e da aplicação específica das penas. Juscelino pediu demissão do cargo nesta terça-feira e nega as acusações.

Ao denunciar o antigo titular da pasta, a Procuradoria apontou os crimes de pertencimento a organização criminosa, agravado pelo exercício de comando e majorado pela participação de funcionário público, fraude licitatória, peculato e corrupção ativa.

Somando as penas mínimas dos crimes de organização criminosa (3 anos), fraude licitatória (3 anos), peculato (2 anos) e corrupção ativa (2 anos), a soma é de 10 anos. As penas máximas de cada um, organização criminosa (8 anos), fraude licitatória (6 anos), peculato (12 anos) e corrupção ativa (12 anos) somam 38 anos.

A investigação que motivou a investigação trata de uma emenda parlamentar indicada por ele quando era deputado federal a Vitorino Freire, cidade do Maranhão que na ocasião era comandada por sua irmã, Luanna Rezende. Em nota, Juscelino afirmou que é inocente e que confia na Corte para rejeitar a denúncia. Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que 80% da estrada custeada pela emenda beneficiou propriedades dele e de seus familiares na região.

Juscelino foi indiciado em junho do ano passado pela Polícia Federal pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Em nota, a defesa do ex-ministro disse que não foi notificada da denúncia, que, caso confirmada, será um “indício perigoso de estarmos voltando à época punitivista do Brasil”.

De toda forma, o ministro reafirma sua total inocência e destaca que o oferecimento de uma denúncia não implica em culpa, nem pode servir de instrumento para o MP pautar o país. O julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), em quem Juscelino Filho confia que rejeitará a peça acusatória diante da sua manifesta ausência de provas”, completa a nota.

Com a chegada da denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), a tramitação do caso passa a depender do relator do caso, ministro Flávio Dino – a quem compete abrir prazo para que os advogados dele apresentem argumentos. Só depois é que a Primeira Turma irá analisar se recebe ou não a denúncia.

Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.