Justiça Eleitoral pune uso de deepfakes na pré-campanha eleitoral

A Justiça começou a punir o uso irregular de inteligência artificial (IA) na pré-campanha das eleições municipais, em decisões que servem para traçar um limite — até agora inédito — do que poderá ser feito na disputa eleitoral. Juízes de ao menos quatro tribunais regionais eleitorais já aplicaram multas ou determinaram a remoção de conteúdos, a maioria dos casos por uso de deepfakes, quando imagens ou áudios são manipulados para inventar declarações ou situações.

As decisões seguem o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou regras para o uso da IA — a resolução afirma que a utilização deve ser identificada e proíbe qualquer uso de deepfake. O tema é uma das prioridades da gestão da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Mas ainda há divergências sobre a forma de lidar com esses conteúdos.

Em Guarulhos, o prefeito Guti (PSD) foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-SP, por ter publicado um vídeo que contou com IA. A postagem mostrava o prefeito numa multidão gerada artificialmente, e dizia que aquele foi “o dia que tiramos o PT do poder”. O partido acionou a Justiça Eleitoral.

Ao aplicar a punição, o juiz Gilberto Costa ressaltou que é de “conhecimento público a preocupação” do TSE com o uso da IA. “A manipulação da imagem por inteligência artificial no vídeo postado é evidente ante as falhas de imagem características do uso desta ferramenta. Todavia, não existe informação explícita e destacada de que o conteúdo foi manipulado nem da tecnologia utilizada”, escreveu.

A defesa de Guti não negou o uso de IA, mas alegou que não se tratava de propaganda eleitoral, porque não houve pedido de voto. O prefeito já foi reeleito e não pode disputar a eleição deste ano.