Justiça Estadual adia começo das aulas para o dia 17 no Rio Grande do Sul pelo calor extremo

Decisão liminar do TJRS atende pedido do CEPERS Sindicato e adia começo do ano letivo. Decisão se baseou na previsão dos meteorologistas gaúchos.

A liminar em agravo de instrumento movido CEPERS Sindicato adia o começo das aulas na rede estadual de ensino no Rio Grande do Sul para o dia 17 de fevereiro em consequência do calos extremo que assola o estado com máximas de até 40ºC e piora do calor neste começo de semana.

A correta decisão da desembargadora Lúcia Fátima Cerveira, da 3ª Câmara Cível do TJRS, que aceitou os argumentos do pedido do CEPERS Sindicato, destaca a necessidade de preservar o bem estar dos alunos e funcionários nas escolas gaúchas.

A desembargadora observa que muitas escolas no estado não têm estrutura diante de calor excessivo como ventiladores, ar-condicionado e mesmo bebedouros para que as crianças e adolescentes possam se hidratar.

A decisão judicial do TJRS menciona os vários alertas de calor excessivo por diferentes órgãos de Meteorologia, públicos e privados, como o Instituto Nacional de Meteorologia e a empresa Climatempo, mas dá especial ênfase ao longo de quase todo o julgado aso informes publicados pela MetSul Meteorologia que acompanharam e fundamentaram o recurso interposto pelo sindicato dos professores gaúchos.

Retornar as aulas em meio a um evento climático extremo, com temperaturas que podem ultrapassar os 40ºC e sensação térmica de 50ºC em diversas regiões do estado, além de salas de aula e demais ambientes escolares sem a estrutura necessária para enfrentar tal situação, é colocar em risco a vida de professores (as), e funcionários (as) e estudantes“, destacou o Sindicato.