O desembargador Federal Newton Ramos negou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para suspender decisão que autorizou o advogado Valerio de Oliveira Mazzuoli e integrar lista de concorrentes ao cargo no Tribunal de Justiça. O candidato teve a inscrição indeferida por irregularidade na documentação, mas acionou a Justiça e conseguiu comprovar que estava apto a integrar a relação de representantes da OAB e disputar vaga do Quinto Constitucional.
A Ordem alega que não cabe recurso contra a decisão em não aceitar a inscrição do candidato e que “o agravado inovou ao trazer documentos na esfera judicial que não foram apresentadas no momento da inscrição e que não puderem ser analisadas pela Diretoria da OAB/MT.”
No Rio Grande do Sul poderá acontecer algo idêntico no Tribunal Militar, viu?