A Justiça autorizou a penhora de 10% do faturamento da Igreja Mundial do Poder de Deus, especificamente os valores arrecadados a título de dízimo, para satisfazer dívida reconhecida em cumprimento de sentença no valor de R$ 1 milhão. Decisão é do juiz de Direito Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª vara de Ubatuba/SP.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a medida tem como base o artigo 835, inciso X, do CPC e no entendimento já firmado pelo TJ/SP, o magistrado concluiu que os valores do dízimo integram o patrimônio da pessoa jurídica e podem responder por suas obrigações.
A medida autoriza a penhora de 10% sobre o montante recebido pela executada, a ser recolhido em espécie, na boca do caixa ou por arrecadação bancária e eletrônica, inclusive durante os cultos.
A decisão também determina a expedição de carta precatória para designação de administrador judicial responsável pela execução da constrição.