O TJ/RS – 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoerinha NEGOU/INDEFIROU a medida liminar pleiteada por Cristian Wasem Rosa, por ausência dos requisitos autorizadores, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. O prefeito que será cassado pela Câmara Municipal de Vereadores de Cachoerinha nos próximos dias têm que entender que o Judiciário do RS é soberano e altamente qualificado.
Cristian Wasem Rosa entrou DESESPERADAMENTE com um Mandado de Segurança de nº 5020220-34.2025.8.21.0086/RS contra a presidência da Câmara Municipal e contra o presidente da Comissão da Câmara que conduz o processo de de cassação.
O ilibado e justo Judiciário gaúcho, sabidamente, não se prestou a chancelar essa manobra DESESPERADA do prefeito que está na iminência de ter seus direitos políticos cassados.
O prefeito Wasem Rosa está sendo cassado, não por perseguição política – como gosta de afirmar -, mas por infração político-administrativa, prevista em lei, com rito claro e transparente. Se há provas, testemunhas e um processo regular correndo, o que se espera é colaboração, não esperneio ou manobras jurídicas imorais.
O prefeito Wasem Rosa tenta DESESPERADAMENTE uma vitimização institucional que beira o cinismo. Quem ocupa cargo público, especialmente no Executivo, sabe (ou deveria saber) que responder por seus atos faz parte do jogo democrático. Não cabe ao Judiciário funcionar como um escudo de procrastinação para políticos acuados ou corruptos.
Suas ligações e acordos obscuros com gente PERIGOSA é outro fator que compromete mortalmente sua ‘gestão’ em Cachoerinha. O certo é que o seu NATAL será terrivelmente triste, viu?

A cassação do prefeito Rosa e do vice João Paulo é iminente, viu?

É oportuno lembrar que dois excelentes e experientes advogados (Adão Paiani e Affonso Celso Pupe Neto) garantem segurança jurídica no processo de impeachment que está ocorrendo em Cachoerinha. Eles são os qualificados advogados da Câmara de Vereadores que garantem o cumprimento de normas e etapas legais.



