Luís Felipe Salomão apontou descumprimento a decisão do STF e ligação com Sergio Moro
O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, votou nesta segunda-feira [24/06] pela abertura de um procedimento administrativo disciplinar contra o desembargador federal Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso envolve uma decisão contra o advogado Rodrigo Tacla Duran, um alvo da Operação Lava Jato.
Em 2023, Malucelli assinou um despacho que, na avaliação da 13ª Vara Federal de Curitiba, restabelecia uma ordem de prisão contra Duran. Antes, o juiz à época responsável pelos casos remanescentes da operação, Eduardo Appio, havia suspendido a ordem de prisão decretada em 2016, por Sergio Moro.
Semanas antes, Tacla Duran havia afirmado em depoimento a Appio ter sido alvo de um “bullyng processual” no âmbito da Operação Lava Jato. Ele também declarou ter sido vítima de uma suposta tentativa de extorsão e citou Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol.
Malucelli se afastou do caso após vir à tona a notícia de que João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador, apareceria no Cadastro Nacional de Advogados como sócio do escritório Wolff & Moro Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba e formado pelo ex-juiz e pela advogada Rosângela Moro, atualmente deputada federal pelo União Brasil de São Paulo.
A reclamação que motiva o voto de Salomão pela abertura de um PAD parte do argumento de que Malucelli descumpriu uma determinação do então ministro do do STF Ricardo Lewandowski para que as acusações de Duran contra Moro e Dallagnol tramitassem no Supremo Tribunal Federal, não no TRF4.
Posteriormente, Salomão argumentou que sua decisão não restabelecia a ordem de prisão de Duran, embora esta informação tenha sido divulgada pelo site oficial do TRF4. Em seu voto, Salomão concorda com a avaliação do desembargador sobre o alcance do despacho, mas afirma que isso não invalida os indícios de irregularidades.
“Frise-se que, independentemente dos efeitos e das consequências do conteúdo da decisão proferida (…), houve efetivo descumprimento pelo reclamado de decisão do E. Supremo Tribunal Federal”, escreveu o corregedor.
“Como se não bastasse, a situação se afigura ainda mais grave quando se constata (…) o suposto vínculo de parentesco ou afinidade entre o desembargador reclamado, Marcelo Malucelli, e pessoas supostamente interessadas – direta ou indiretamente – no silenciamento processual do advogado Rodrigo Tecla Duran.
Diante dos elementos reunidos, Salomão entendeu haver “a presença de indícios suficientes para o aprofundamento das investigações com a imediata abertura de PAD” contra Marcelo Malucelli. O corregedor concluiu, porém, não haver razão para afastá-lo do cargo.
Os demais conselheiros do CNJ ainda se manifestarão no julgamento, em curso no plenário virtual do órgão.