A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é a Lei nº 8.429/92, que define sanções para agentes públicos que cometem atos de improbidade:
A lei foi criada para proteger o patrimônio público e combater a corrupção.
A LIA define três tipos de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e violação dos princípios da Administração Pública.
A Lei 14.230/21 alterou a LIA, introduzindo um conceito de improbidade administrativa e restringindo os atos de improbidade a ações dolosas.
A Lei 14.320/21 aumentou o prazo prescricional para apuração de atos de improbidade de cinco para oito anos.
Alguns exemplos de atos de improbidade administrativa são:
Doar bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de uma entidade sem seguir as formalidades legais.
Permitir ou facilitar a venda de bens ou serviços de uma entidade por um preço inferior ao de mercado.
Receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
Incorporar bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de uma entidade ao próprio patrimônio.