Lei de Improbidade Administrativa

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é a Lei nº 8.429/92, que define sanções para agentes públicos que cometem atos de improbidade: 

A lei foi criada para proteger o patrimônio público e combater a corrupção.  

A LIA define três tipos de atos de improbidade: enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e violação dos princípios da Administração Pública.  

A Lei 14.230/21 alterou a LIA, introduzindo um conceito de improbidade administrativa e restringindo os atos de improbidade a ações dolosas.  

A Lei 14.320/21 aumentou o prazo prescricional para apuração de atos de improbidade de cinco para oito anos.  

Alguns exemplos de atos de improbidade administrativa são:

Doar bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de uma entidade sem seguir as formalidades legais.  

Permitir ou facilitar a venda de bens ou serviços de uma entidade por um preço inferior ao de mercado.  

Receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.  

Incorporar bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de uma entidade ao próprio patrimônio. 

A Lei de Improbidade é válida para crimes dolosos, viu?