Lei do deputado estadual Gustavo Victorino [Republicanos] autoriza punição para invasores de terras rurais e urbanas no RS

O deputado mais votado do RS apresentou proposta que foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Adolfo Brito [PP], na última segunda [08/7]. A proposta do deputado Victorino trata da Lei nº 16.139/24, que prevê sanções administrativas e restrições aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbana no Rio Grande do Sul.

O texto que agora tornou-se Lei, define que os ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas ficam impedidos de receber qualquer auxílio, benefício ou participação em programas sociais estaduais, bem como a nomeação para cargos públicos ou contratação com o poder público estadual.

Esta é uma resposta da Assembleia Legislativa a quem apoia invasões, o que é um crime e, portanto, precisamos restringir essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos mantêm os programas sociais e a própria máquina pública, além do que a proposta visa trazer segurança jurídica para quem tem uma área de terra, um apartamento, algum imóvel, preservando assim seu direto de propriedade, conforme previsto na Constituição Federal”, manifestou o deputado Gustavo Victorino.

Cadastro dos invasores

A identificação dos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas está prevista no Projeto de Lei nº 88/2024, assinado pelo deputado Gustavo Victorino e o deputado Capitão Martim, em tramitação na Assembleia Legislativa, estabelecendo Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas do Rio Grande do Sul.