Entre outros pontos, texto unifica regras de estrutura organizacional e promoção. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis foi publicada na edição da última sexta (24) no Diário Oficial da União.
O texto foi sancionado pelo presidente Lula, após aprovação do Congresso Nacional. A legislação estabelece normas para 26 estados, Distrito Federal e territórios, e padroniza, entre outros aspectos, a estrutura organizacional e requisitos para promoção, que até o momento eram distintos entre as unidades federativas.
Outro ponto instituído é a permuta entre os estados para o intercâmbio de profissionais, alem de adicional indenizatório em caso de expediente fora da unidade de lotação, desde que previsto em lei estadual ou distrital.
A Lei Orgânica da Polícia Civil prevê, ainda, pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada para cônjuges ou companheiros de agentes mortes por agressão, contaminação por moléstia grave, doença ocupacional ou outra razão decorrente da função.