PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL SIMP Nº 000026-130/2020 E OUTROS PROCEDIMENTOS APENSOS – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DOS PROCESSOS N° 0013216-27.2020.8.14.0401 E 0013217-12.2020.8.14.0401 – CAUTELARES
INOMINADAS SIGILOSAS
Para aqueles emedebistas que acham que os roubos do Marchand dos Pampas não serão punidos…
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por seus Promotores de Justiça signatários, integrantes do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO – GAECO, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, com base no art. 4º, inciso VI da Lei Complementar nº. 105/2001, e art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988, e demais dispositivos que o regulamentam, e com base nos fatos apurados nos autos do Procedimento Investigatório Criminal acima epigrafado, bem como, alicerçado também em autos decorrentes de empréstimo de provas e outras peças e relatórios de informações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer D E N Ú N C I A em desfavor de:
ALBERTO BELTRAME
PETER CASSOL SILVEIRA (ex-chefe de compras do GHC e do Instituto de Cardiologia do RS – indicado pelo Beltrame, é claro…)
CÍNTIA DE SANTANA ANDRADE TEIXEIRA
.DANIEL JACKSON PINHEIRO COSTA e outros…
FATOS QUE DESENCADEARAM A INVESTIGAÇÃO.
Através da Portaria n° 04/2020-MPPA/GAECO, instaurou-se Procedimento Investigatório Criminal – PIC sob o SIMP N° 000026-130/2020, no
âmbito do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), em conjugação de esforços institucionais com o Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção – NCIC, objetivando investigar fatos
ilícitos, praticados no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA (SESPA), exercício 2020, tendo por referência o Processo Licitatório n° 2020/229598, que teve como objeto “Aquisição de materiais para a Secretaria de Saúde Pública visando o implemento de ações específicas de prevenção e a fim de evitar a transmissão do vírus Covid-19 (novo coronavírus) no Estado do Pará”.
ROUBAVAM EM PLENA COVID…
A justificativa para a adoção da DISPENSA de licitação teve suporte no Decreto Estadual n° 619, de 23 de março de 2020, que determinou a
“flexibilização dos processos relacionados às CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, com objetivo de diminuir a burocracia e garantir a utilização imediata, dando celeridade às ações de combate à doença”, e no Decreto Legislativo n° 02, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Estado do Pará.
A justificativa para a adoção da DISPENSA de licitação teve suporte no Decreto Estadual n° 619, de 23 de março de 2020, que determinou a
“flexibilização dos processos relacionados às CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, com objetivo de diminuir a burocracia e garantir a utilização imediata, dando celeridade às ações de combate à doença”, e no Decreto Legislativo n° 02, de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Estado do Pará.
Referida licitação teve início em 18.03.20. As empresas vencedoras foram: ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA –
Ananindeua/PA (CNPJ n° 21.581.445/0001-82), FTTO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES EIRELI – Palmas/TO (CNPJ n° 29.492.182/0001-47) e DISPARÁ HOSPITALAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – Belém /PA (CNPJ n° 20.442.743/0001-29).
Os produtos licitados consistiram em:
100 mil luvas para procedimentos não cirúrgicos tamanho M
100 mil luvas para procedimentos não cirúrgicos tamanho G
100 mil unidades de alcool gel de 500 ml
200 mil unidades de máscaras
O valor total do contrato para os produtos licitados foi de R$
9.550.694,00 (nove milhões, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e
quatro reais).
Destaque-se, desde logo, que a presente denúncia limitar-seá às irregularidades e ilegalidades encontradas e comprovadas envolvendo apenas a empresa DISPARÁ HOSPITALAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA (CNPJ n° 20.442.743/0001-29) e os demais denunciados e participantes da Organização Criminosa – ORCRIM.
Esta empresa teve, em seu favor, a contratação específica de produtos de álcool em gel etílico hidratado 70° INPM, neutro, frasco de 500ml,
na quantidade de 159.400 frascos, e recebeu do Estado do Pará9 a quantia de R$ 2.869.200,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e duzentos reais), conforme Ato Declaratório de fl. 82 do Procedimento Licitatório, assinado de forma digital pelo denunciado e integrante da ORCRIM, ALBERTO BELTRAME, então Secretário Estadual de Saúde.
Restou comprovado, resumidamente, o funcionamento de uma ampla organização criminosa, estruturada através de núcleos, para
operacionalizar um esquema de desvio de dinheiro público, cujo objetivo era a prática reiterada de ilícitos em certames e contratos da SESPA, em especial aproveitando-se do contexto da pandemia de COVID-19;
Quem quiser saber mais das roubalheiras do gaúcho Alberto Beltrame acessem o número do processo…
O Site IMPRENSALIVRERS foi quem denunciou o tal de Marchand dos Pampas, viu?

Petter Cassol (homem de confiança de Alberto Beltrame) abarrotado de dinheiro na sua caixa térmica…

PF visitou o apartamento do Alberto Beltrame na Rua Duque de Caxias/Marechal Floriano no Centro Histórico de Porto Alegre…

O messias do MDB ou PMDB está sepultado politicamente, viu Osmar Terra? O Editor do Site IMPRENSALIVRERS foi o responsável pelo que aconteceu…

A PF também visitou sua mansão no Litoral Norte…
Também foram “visitar” o local que ficava seu antigo antiquário em Av. Venâncio Aires… O Site entregou o endereço…