Ministério Público vê compra de votos em evento com churrasco para 150 pessoas e pede cassação de prefeito eleito… Não é no Rio Grande do Sul, viu?

O promotor da 41ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Eduardo Antônio Ferreira Zaque, pediu a cassação das candidaturas de Ademir Felício Garcia (Republicanos) e João Raposa (UB), eleitos prefeito e vice-prefeito de Figueirópolis D’Oeste (387 km de Cuiabá). De acordo com a ação, eles são apontados por abuso de poder político e econômico com o intuito de compra de votos, durante a campanha eleitoral de 2024.

A ação se baseia em denúncias, imagens, vídeos e depoimentos sobre uma festa realizada em 7 de junho de 2024, na fazenda do então prefeito de Figueirópolis e apoiador da chapa vencedora. No local, teria sido oferecido gratuitamente comida, bebida e até um show ao vivo para cerca de 150 pessoas, em uma tentativa de atrair votos. O promotor destacou que, no caso de um município pequeno, com apenas 3.452 habitantes, 150 votos representam um percentual significativo do eleitorado.

“Como é sabido, as sanções legais previstas para a prática de captação ilícita de sufrágio somente podem ser aplicadas em juízo de certeza, o que ocorre no presente caso, quando demonstrados os elementos que evidenciam o dolo, especialmente pelo benefício obtido pelo candidato ao vincular-se à suposta ‘bondade’ ou ‘caridade’ em troca de votos”, destacou Zaque.

Além disso, testemunhas relataram que houve promessas de cargos públicos e facilitação de acesso a programas habitacionais em troca de apoio político. Uma das testemunhas afirmou que foi pressionada a participar da festa, sob ameaça de perder o direito a uma casa popular.

Testemunhas, em depoimento prestado em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmaram que houve oferta de cargo público e promessa de facilitação na obtenção de casas do governo/COHAB em troca de apoio político e votos ao candidato a prefeito”, destacou.

Em defesa, o ex-prefeito Eduardo Vilela (Republicanos) alegou que a festividade havia sido realizada devido ao fato de ser a inauguração da área de lazer do sítio. Argumento esse que foi considerado insustentável pelas evidências, uma vez que a decoração da festa fazia alusão às cores do partido e contou com a presença e discurso de figuras públicas relacionadas à campanha.

Diante do exposto e considerando todas as provas colacionadas nos autos, bem como o ordenamento jurídico vigente, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se favoravelmente ao acolhimento, por Vossa Excelência, dos pedidos formulados na petição inicial, determinando a aplicação das sanções previstas”, finalizou.

Dizem que haverá várias cassações no Rio Grande do Sul, também… E novas eleições…