Notificações de conduta culposa do empregador em acidente devem ter efeito pedagógico

A obrigatoriedade de notificar a Advocacia-Geral da União sempre que um magistrado constatar conduta culposa do empregador em casos de acidentes de trabalho deve ter um efeito pedagógico positivo para a sociedade. Isso porque a maior possibilidade de a União ajuizar ações de regresso para cobrir os custos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) servirá de reforço para o cumprimento de normas de segurança do trabalho.

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a regra foi editada pela Justiça do Trabalho no Ato Conjunto 4/2025. O documento, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, substitui a Recomendação Conjunta 2/2011 — que, como o nome sugere, apenas recomendava a notificação da União. E é uma continuação do acordo de cooperação técnica firmado pelo CSJT e a AGU em 2023 para criar um fluxo de informações sobre acidentes de trabalho entre os órgãos.

A norma, publicada em 23 de janeiro, determina a inclusão da União como terceira interessada nas sentenças do tipo que transitarem em julgado. Os magistrados também terão de expedir uma intimação informando os nomes das partes do processo.

Chance para os acordos

A possibilidade de o empregador entrar no radar da AGU dará mais poder de barganha ao trabalhador acidentado. Morosa ou não, a simples perspectiva de encarar um segundo round na Justiça Federal caso perca um processo na Justiça do Trabalho pode deixar as empresas mais suscetíveis a acordos.

Se realizar acordo, eu não vou ter um trânsito julgado de uma decisão que reconheça a minha responsabilidade. De modo que, nesse contexto, o magistrado não vai precisar observar o procedimento estabelecido pela norma”, afirmou Freitas e Castro. “Se sou eu a advogada da empresa e vejo que tem um risco de ser reconhecida conduta culposa, um risco de se apurar uma negligência, eu já faço o acordo de cara. Eu não vou correr o risco de ficar constatada culpa em uma sentença e depois ter que devolver para o INSS”.