Novo Código Civil: o que muda para casamento, divórcio e união estável

O texto , que ainda não foi apresentado formalmente como projeto de lei, legitima, por exemplo, a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo STF, e traz mudanças quanto ao regime de bens

Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, o Código Civil brasileiro, responsável por regular a vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte, deve passar por uma revolução, trazendo novos conceitos de família e novas regras para casamentos, divórcios e união estável. A modernização passou pelas mãos de um grupo de juristas e deve entrar em discussão no Congresso.

Uma das propostas estabelece a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral, isto é, solicitado por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.

Nesse caso, o pedido passará a ser feito diretamente no cartório onde foi registrada a união e a outra parte será notificada e terá um prazo para se manifestar.

O texto também sugere a possibilidade de alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório. Hoje, a modificação só pode ser feita com autorização judicial.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

  • 1 – União homoafetivaLegitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família;
  • 2 – Divórcio unilateralPrevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial. O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender;
  • 3 – Alimentos gravídicosCria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação;
  • 4 – HerançaCônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança;
  • 5 – Regime de bensPermite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial.