No dia 4 de junho de 2025, já em segunda instância, a Procuradoria Eleitoral do RS, manifestou-se pela cassação do prefeito Rafael Bortoletti e pelo vice Marcel Fauri. O primeiro é um impudico e batedor de mulheres. Eles são acusados pela participação ilegal em festa show na reabertura do Parque Natural Municipal Saint’Hilaire, em Viamão, no dia 14 de setembro de 2024.
Há uma robusta denúncia pelita pela coligação VIAMÃO DA RECONSTRUÇÃO, que ingressou na Justiça Eleitoral solicitando investigação por conduta vedada dos então, candidatos tucanos, Bortoletti e Fauri, eleitos em campanha riquíssima em 2024.
Ambos participaram das atrações como show do renomado artista João Luiz Corrêa na reabertura do Parque Natural Municipal Saint’Hilaire, no aniversário de Viamão.

Na primeira instância, na Justiça Eleitoral de Viamão, tanto o Ministério Público como a julgadora entenderam que não ocorreu caso de conduta vedada, e assim absolvendo Bortoletti e Fauri.
Já no Tribunal Regional Eleitoral, no dia 4 de junho de 2025, o Procurador Regional Eleitoral Cláudio Fontella, se manifestou totalmente contrario ao que foi decidido pela 1ª instância. O art. 77 é bem claro. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, que foi o caso.
O Procurador Regional Eleitoral, manifestou-se pela cassação do diploma de Bortoletti e Fauri.
O caso será julgado por um colegiado de desembargadores, em data que será marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS.
É bom lembrar:
Prefeito de Bortoletti já foi condenado à prisão por expor intimidade de companheira e tentar silenciar testemunhas. Dinheiro não falta para ele, né?