Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros.
Diferentemente do que muitos pensam, inventário não significa litígio, razão pela qual, mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão, existe a obrigatoriedade da realização do procedimento, sem o qual nenhum bem poderá ser negociado ou partilhado.
Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro é comum que na partilha os bens a serem divididos não sejam exatamente iguais ou que não tenha um bem para cada herdeiro e, desta forma, a partilha será por frações do imóvel. Cada um terá direito a um percentual, a depender do grau de parentesco, regime de casamento, disposição testamentária, entre outros. Havendo vários proprietários de um mesmo bem, esses se tornam condôminos e têm direitos e obrigações proporcionais à sua fração.
Quanto tempo tenho para fazer o inventário? O governo pode tomar nossos bens?
A Lei estabelece como prazo para abertura de inventário 60 dias a contar da data do óbito. Esse limite de tempo, contudo, não impossibilita a realização do inventário, mesmo depois de anos da data do falecimento. A consequência do atraso será a cobrança de multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Além disso, caso um herdeiro se negue a pagar as dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU e condomínio, outro herdeiro poderá realizar os pagamentos e depois debitar esses valores do montante a ser divido.
Isso é importante porque esses débitos são tidos como do imóvel e, caso não sejam quitados, é possível que o bem seja leiloado.
Todos os herdeiros precisam assinar o inventário para partilhar o imóvel?
Com relação à falta de assinatura de um ou mais herdeiros no inventário, o procedimento terá que seguir através de um processo judicial. O juiz intimará aqueles herdeiros que não assinaram e lhes dará prazo para se manifestarem. Caso não se manifestem, serão considerados omissos e o processo tramitará normalmente.