O QUE O CLÁUDIO BIER CHAPA 01 TANTO TEME EM QUERER ESCONDER DOS SEUS COLEGAS DE FIERGS…

O processo é de nº 2002.04.01.08993-4/RS – CLÁUDIO BIER CHAPA 01 foi salvo pela artimanhas jurídicas dos seus bons e caros advogados. Foi absolvido pela famosa PREACRIÇÃO… Seus advogados souberam utilizar as brechas da Lei… O MPF fez o que teve ao seu alcance no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, para aplicar uma punição severa no CLÁUDIO BIER CHAPA 01 e nos seus dois Mulas… Mas, artifícios jurídicos foram utilizados para que houvesse a famosa prescrição… EM 1998, O JORNAL ZERO HORA DEDICOU UMA PÁGINA INTEIRA SOBRE UM “EMPRESÁRIO” COM PRISÃO PREVENTIVA ESCONDIDO NO URUGUAIANA PARA NÃO SER PRESO…

A VERDADE FAZ BEM À FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL…

RELATÓRIO DA POLÍCIA FEDERAL:

“No dia 19 de junho de 1988, por volta das 11h30min, na Ponte Internacional da Amizade de Uruguaiana/RS, que liga Brasil à Argentina, os denunciados Paulo Reni Gomes Silveira e Paulo Rancheski, empregados da empresa MASAL S/A [empresa do Chapa 01], agindo em comunhão de vontades com o acionista administrador da citada empresa, o denunciado CLÁUDIO AFFONSO AMORETTI BIER, foram flagrados por POLICIAIS FEDERAIS quando ingressaram no país transportando ILEGALMENTE e sem a devida autorização do BANCO CENTRAL DO BRASIL a quantia de US$ 190 mil dólares, importância sacada de conta-corrente em nome de CLÁUDIO A. A. BIER [Chapa 01] junto ao Banco Francês, agência de Paso de los Libres, cidade argentina fronteiriça a Uruguaiana/RS [guia de retirada de fl. 25] na qual são mantidos depositados valores em moeda estrangeira não declarados à RECEITA FEDERAL DO BRASIL para movimentação paralela à contabilidade da empresa, com vistas a constituir o seu CAIXA DOIS. Melhor explicitando, o denunciado CLÁUDIO BIEIR CHAPA 01 como administrador da empresa MASAL S/A mantém depósitos não declarados em bancos de diversas cidades de países da América do Sul com os quais a MASAL possui relações comerciais, como Paso de los Libres, Rosário e Buenos Aires, na Argentina ne Montevidéu no Uruguai, sendo que aos denunciados Paulo Reni e Paulo Rancheski, empregados de extrema confiança de CLÁUDIO BIER CHAPA 01, incumbe viajar àqueles países com o objetivo de sacar e transportar CLANDESTINAMENTE os numerários em moeda estrangeira para posterior entrega e divisão com CLÁUDIO BIER CHAPA 01.

Por ora, o trabalho policial logrou desvendar o número e titular da conta corrente no Banco Francês na cidade de Paso de los Libres. As operações de depósitos e retiradas efetuadas na referida conta corrente de nº 076-3798-2, oriundas das importações e exportações da MASAL S/A não ingressavam na contabilidade ordinária da empresa, uma vez que, à exceção dos denunciados, nenhum outro empregado da MASAL tinha conhecimento da existência daquelas contas ou das movimentações financeiras em questão. Segundo testemunhas ouvidas em sede policial, os pagamentos referentes às exportações e importações não passavam pela empresa.

Paso de los Libres

O denunciado CLÁUDIO BIER CHAPA 01 centralizava em sua sala todos os documentos referentes a tais operações. As cédulas de dólares norte-americanos aprendidas na Ponte Internacional em Uruguaiana em poder dos dois últimos denunciados foram periciadas. O Laudo de Exame de Moeda concluiu trata-se de 1900 cédlas de valor facial de US$ 100,00, todas autênticas. Calha dizer que, constante dispõe o art. 65, caput, da Lei nº 9.069/95: ‘o ingresso no País e a saída da moeda nacional e estrangeira serão processadas exclusivamente através da rede bancária, cabendo ao estabelecimento bancário a perfeita identificação do cliente ou beneficiário’.

De sua vez, § 3º do citado dispositivo determina que: ‘a inobservância do contido neste artigo, além das sanções penais previstas na legislação específica, e após o devido processo legal, acarretará a perda do valor excedente dos limites referidos no § 1º deste artigo, em favor do Tesouro Nacional. Já o § 1º do mencionado artigo de lei permite o porte em espéce de valores correspondente em modeda nacional de até R$ 10 mil reais. Na hipótese dos autos, os denunciados portavam em dólares o equivalente a R$ 218.690,00 sendo que a operação descoberta configurava apenas mais uma de um universo de, pelo menos, treze outras da mesma espécie. Os denunciados, conscientemente, agindo com unidade de desígnios e de forma habitual, ainda ocultavam das autoridades financeira do BANCO CENTRAL DO BRASIL e fiscais a localização e existência da conta corrente em nome de CLÁUDIO BIER CHAPA 01 no Banco Francês da cidade de Paso de los Libres, Argentina, bem como a movimentação paralela à contabilidade da empresa MASAL dos valores dessa conta e a propriedade ilícita da moeda estrangeira ali depositada, parte dela, US$ 190 mil dólares, casualmente apanhada pela POLÍCIA FEDERAL no ato da prisão em flagrante dos dois últimos denunciados, em virtudes da prática de crime contra o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. Assim agindo, estão incursos os denunciados nas penas previstas no art. 1º, § 4º, da Lei 9.613, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, na forma dos indícios da existência do crime contra o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, narrado nesta pela vestibular acusatória, consoante enunciado no § 1º, do art. 2º, da Lei nº 9.613/98″

Os “funcionários” da MASAL ficaram presos por 45 dias na cadeia da PF de Uruguaiana…

O CLÁUDIO BIER CHAPA 01 só não foi preso porque soube do fato e fugiu para o Uruguai. Sua prisão preventiva foi feita pelo Justiça Federal de Uruguaiana…

O processo prescreveu… O CHAPA 01 contratou bons e caros advogados para postergar e prescrever o crime financeiro de lavagem…

Ambos não foram inocentados… fORAM INOCENTADOS PELA PRESCRIÇÃO, VIU?

É IMPORTANTE LEMBRAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECEU DENÚNCIA CONTRA CLÁUDIO BIER, E PARA OS MULAS PAULO RENI GOMES SILVEIRA E PAULO RANCHESKI POR LAVAGEM DE DINHEIRO…

CLÁUDIO BIER CHAPA 01 LUTA DESESPERADAMENTE PARA TENTAR ESCONDER ESTE FATO DOS SEUS COLEGAS DA FIERGS, VIU?

SEUS COLEGAS DE FIERGS NÃO SABIAM QUE ELE LAVAVA DINHEIRO DE FORMA CRIMINOSA… TENHO CERTEZA QUE ELE TENTOU ESCONDEU SEU CRIME DE LAVAGEM POR MUITO TEMPO. TEM UM ANTIGO DITADO QUE DIZ: O DIABO FAZ A PANELA MAS ESQUECE DE FAZER A TAMPA…

Quantas vezes os funcionários/mulas de confiança do dono da MASAL S/A fizeram tais viagens CRIMINOSAS trazendo dólares ilegalmente?

A VERDADE FAZ BEM À FIERGS…

Podem ter certeza que a LAVAGEM foi realizada várias vezes, viu?

O JORNAL ZERO HORA [NA ÉPOCA DO FATO] DEDICOU UMA PÁGINA INTEIRA SOBRE O “EMPRESÁRIO” GAÚCHO QUE FICOU FORAGIDO DA JUSTIÇA POR 30 DIAS NO URUGUAI, VIU?

ELE QUER SER PRESIDENTE DA FIERGS DE QUALQUER JEITO… PODE? A FIERGS NESTE MOMENTO MERECE MAIS… PARA QUEM JÁ TEVE UM MANDELLI, UM DAGOBERTO GODOY, PARA QUEM TEM UM PETRY… A FIERGS MERECE MAIS…