Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, a partilha dos bens dependerá da existência de ascendentes e/ou de um testamento
Quando o assunto é herança, sempre existem dúvidas em relação à partilha dos bens, e isso acaba sendo ainda mais frequente no caso de pessoas solteiras e sem filhos.
No caso de uma pessoa que faleceu e deixou herdeiros ou cônjuge, a sucessão patrimonial obedece a seguinte ordem na distribuição dos bens:
1- metade para os descendentes e metade para o cônjuge;
2- metade para os ascendentes e metade para o cônjuge;
3- cônjuge sozinho, na ausência de descendentes;
4- colaterais.
Esses quatro tipos de herdeiros são chamados de legítimos, pois possuem algum grau de parentesco com o falecido. Dentro desse grupo, há ainda os herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.