De acordo com a PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE – Instituto Nacional de Geografia e Estatística, o Brasil, com uma população de 203 milhões de pessoas, possui 37,4 milhões de empregados com carteira de trabalho assinada. Segundo a pesquisa, esse número é o maior registrado desde janeiro de 2015 e indica que apenas 18,4% da população possui o registro empregatício.
Nesse sentido, o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro, explicou que, atualmente, o regime da Consolidação das Leis do Trabalho é a principal forma de contratação de emprego no país, pois oferece uma série de benefícios que garantem a segurança e o bem-estar do colaborador.
“Entre os principais direitos trabalhistas previstos estão o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, férias remuneradas, 13º salário e licença-maternidade. Esses benefícios proporcionam uma maior estabilidade financeira e proteção ao trabalhador, principalmente após a demissão (sem justa causa), onde ele recebe por três ou cinco meses o seguro-desemprego.”
Em contramão, o advogado destacou que a modalidade PJ (pessoa jurídica) tem ganhado espaço devido à flexibilidade e às diferentes demandas do mercado de trabalho. Entretanto, cada tipo de contrato oferece vantagens e desvantagens que impactam diretamente na vida do colaborador, e essa flexibilização proporcionada por esta segunda modalidade vem acompanhada de menos garantias trabalhistas.
“A prática, quando utilizada para mascarar um vínculo empregatício que deveria ser regido pela CLT, a contratação como PJ é considerada ilegal e configura fraude.”
Ademais, o advogado explicou que o STF tomou decisões que anulam sentenças da Justiça do Trabalho, onde vínculos empregatícios foram reconhecidos em situações de pejotização. “No ano anterior, o ministro Alexandre de Moraes anulou uma ação trabalhista em que uma médica, após oito anos trabalhando como PJ para um hospital, buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também invalidou uma decisão favorável a um diretor de programas do SBT, que trabalhou na emissora por 11 anos como PJ“, exemplificou.
Para Freitas e Castro, nessas decisões, os ministros do STF revogaram os vínculos empregatícios previamente reconhecidos pela Justiça do Trabalho, invalidando também direitos trabalhistas como 13º salário e férias remuneradas, entre outros garantidos pela CLT. “O STF argumentou que a legislação trabalhista brasileira não está alinhada às mudanças no mercado de trabalho contemporâneo, defendendo que a terceirização deve ser permitida em todas as atividades“, explicou o advogado.
Desde a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização em qualquer atividade, houve um aumento significativo na abertura de CNPJs, especialmente de microempreendedores individuais (MEIs). Pesquisas da FGV indicam que 53% dos MEIs atuam, na realidade, como empregados de outras empresas, caracterizando uma prática de contratação fraudulenta.
O advogado ainda ressalta que as decisões do STF têm gerado preocupação entre os especialistas, que temem que a CLT possa ser enfraquecida e que a competência da Justiça do Trabalho para julgar relações laborais seja esvaziada.
“Se um prestador de serviços provar que há uma relação que cumpra os requisitos para a caracterização de vínculo empregatício, o contrato pode ser invalidado, garantindo todos os direitos trabalhistas, como registro na carteira, INSS, FGTS, décimo terceiro e férias com adicional“, finaliza o advogado.