Pescaria Probatória ou Fishing expedition não é permitido pelo STJ e nem pelo STF

Um acórdão proferido pelo STJ menciona a tal PESCARIA PROBATÓRIA (casos de investigações que duram até 9 anos). Também conhecida por FISHING EXPEDITION. São termos que são utilizados para descrever uma “prática” investigativa em que as autoridades buscam DESESPERADAMENTE prova de forma indiscriminada e sem objetivo específico, violando de forma CRIMINOSA garantias constitucionais legais.

O STJ já se manifestou sobre o tema, entendendo que a tal PESCARIA PROBATÓRIA é ILÍCITA e que as provas obtidas por meio dessa prática criminosa (na maioria das vezes por incompetência da entidade investigadora) são nulas, viu?

O STJ também estabeleceu que a entrada em domicílio para cumprimento de mandado de prisão ou busca de documentos não pode ser utilizada como pretexto para realizar buscas indiscriminadas e sem objetivo específico.

O competente ministro do STF, Gilmar Mendes, abomina tais práticas, viu?

Essas decisões demonstram a importância de respeitar as garantias constitucionais e legais durante as investigações, evitando práticas criminosas de investigadores incompetentes como a PESCARIA PROBATÓRIA que violam os direitos dos investigados.

Há casos no Rio Grande do Sul de um policial que investiga por 9 anos um caso simples. Incompetência? O caso dele já foi denunciado na Corregedoria. Ele vai pagar caro por suas atitudes ilegais, viu?

Tem um aí que procura pelo em ovo, faz 9 anos. Vai ter que se explicar na Corregedoria. Ele não é Deus, viu? Ora bollas…