Presidente da Câmara entra com ação no STF sobre Ramagem: ‘Esperamos que os votos dos deputados sejam respeitados’

O STF suspendeu parcialmente ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem por crimes pós-diplomação; Câmara aprovou suspensão total

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apresentou nesta terça (13/5) uma ação ao STF que pede a suspensão completa do processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito que apura suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. Na última semana a Câmara aprovou a suspensão da ação contra o parlamentar.

Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados. A harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia“, disse o presidente da Câmara no X.

RECURSO DO PL

Motta refere-se à resolução aprovada na 4ª feira (7/5) pela Câmara dos Deputados. Foram 315 votos a favor do recurso do PL para suspender o processo contra Ramagem no STF, 143 contra e 4 abstenções. Ramagem precisava de pelo menos 257 votos a seu favor. O recurso teve como base o artigo 53 da Constituição, que permite a suspensão de uma ação penal contra um congressista pela sua respectiva Casa durante o exercício do seu mandato, quando os delitos tiverem sido cometidos nesse período.

VOTAÇÃO NA 1ª TURMA DO STF

Porém, no sábado (10/5), a 1ª Turma do STF formou unanimidade para manter a ação contra Ramagem. Os ministros limitaram a suspensão da ação só aos crimes cometidos depois de Ramagem assumir o mandato de deputado Ramagem.

Com isso, o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) deixa de ser réu pelos seguintes atos, que, segundo a acusação, foram praticados depois de sua diplomação: delitos por deterioração de patrimônio tombado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, que teriam sido cometidos no 8 de Janeiro. Porém, continuará a ser réu pelos seguintes crimes: crimes de organização criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e tentativa de golpe de Estado. Além disso, segundo a decisão da 1ª Turma, os outros réus que fazem parte da mesma ação penal não serão impactados pela suspensão.