Segundo o advogado e empresário Marcelo de Freitas e Castro a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário pode gerar dúvidas entre os herdeiros e o espólio. As custas do inventário incluem taxas judiciais, honorários advocatícios, despesas com avaliação de bens e impostos de transmissão, entre outros.
Espólio e herdeiros
Espólio: O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é geralmente o responsável pelo pagamento das custas do inventário. Ou seja, os recursos necessários para essas despesas devem ser retirados do patrimônio deixado pelo falecido.
Herdeiros: Os herdeiros são solidariamente responsáveis pelas custas do inventário. Isso significa que, se o espólio não tiver recursos suficientes para cobrir essas despesas, os herdeiros podem ser chamados a complementar o valor necessário de forma proporcional às suas respectivas quotas na herança.
Principais custas
- Taxas Judiciais: Pagas ao longo do processo judicial do inventário, variam de acordo com o valor total dos bens inventariados.
- Honorários Advocatícios: Honorários de advogados que representam os interesses dos herdeiros e do inventariante.
- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): Imposto estadual que incide sobre a transferência de bens do falecido para os herdeiros.
Como é dividida a responsabilidade
O espólio cobre as despesas com as custas do inventário utilizando os bens e valores deixados pelo falecido. No entanto, se os bens do espólio não forem suficientes para arcar com todas as despesas, os herdeiros podem ser responsabilizados pela complementação do valor necessário.
Planejamento e consultoria
Para evitar conflitos entre os herdeiros e garantir que o processo de inventário seja conduzido de forma justa e eficiente, é importante realizar um planejamento prévio e contar com a orientação de profissionais especializados, como advogados e contadores.